Álcool e Substâncias Estupefacientes ou Psicotrópicas (Drogas)
A condução automóvel é uma tarefa complexa que exige a recolha e integração de informação muito diversa que tem que ser devidamente tratada, requerendo respostas ajustadas e seguras às várias situações de trânsito com que o condutor se vai confrontando.
Ao ingerir bebidas alcoólicas, o condutor não mata a sede e estas provocam sonolência e perturbação na visão e nos sentidos.
É proibido conduzir sob influência do álcool ou drogas, considerando-se como condução sob influência de álcool quando detectada uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gr/l.
Quando se ingere uma bebida alcoólica, em poucos minutos o organismo humano é capaz de assimilar o álcool que a bebida contenha e transportá-lo a todas as partes do corpo através da circulação sanguínea.
Logo que chega ao sistema nervoso central, o álcool vai afectando negativamente o funcionamento do cérebro, dos músculos e da visão, reduzindo drasticamente todas as capacidades para conduzir veículos.
Taxa de Álcool no Sangue (TAS)
A taxa de álcool no sangue (TAS), é avaliada com base no número indicador de gramas de álcool presentes em cada litro de sangue (g/l).
Desta forma, um condutor que apresente uma TAS igual a 1,0g/l é porque em cada litro do seu sangue existe uma grama de álcool.
No acto de fiscalização, as autoridades policiais podem utilizar aparelhos aprovados para o efeito (vulgo balão) que, mediante o teor de álcool no ar expirado (TAE), indicam o valor da taxa de álcool no sangue (TAS).
A taxa de álcool no sangue pode ainda ser obtida por análise de sangue, que terá que ser efectuada em estabelecimento oficial de saúde (como acontece nos casos de exigência de um pedido de contra-prova).
Igual ou superior a 0,5g/l - Igual ou superior a 0,2g/l (1) |
Contraordenação GRAVE |
€250,00 a €1250,00 |
- |
1 mês a 1 ano |
- |
Igual ou superior a 0,8g/l - Igual ou superior a 0,5g/l (1) |
Contraordenação MUITO GRAVE |
€500,00 a €2500,00 |
- |
2 meses a 2 anos |
- |
Igual ou superior a 1,2g/l |
CRIME (2) |
- |
Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias |
- |
3 meses a 3 anos |
(1) Para os condutores em regime probatório, condutores de veículos de prestação de socorro ou de serviço urgente, e transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de pesados de passageiros ou de mercadorias, ou de transporte de mercadorias perigosas.
(2) Quem pelo menos por negligência, conduzir um veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
Factores que Interferem na TAS
À medida que alguém vai ingerindo uma bebida alcoólica, sem que disso se aperceba, o seu rendimento intelectual e muscular vai ficando cada vez mais reduzido, ao mesmo tempo que adquire uma estado eufórico que lhe transmite uma falsa e perigosa sensação de segurança, situação que só se desvanece ao fim de um largo e razoável tempo.
As bebidas alcoólicas produzem no organismo dos indivíduos uma TAS tanto mais elevada quanto:
- Maior for a graduação da bebida.
- Maior for a quantidade ingerida.
- Mais rápida for a ingestão da mesma.
- Menor for o peso da pessoa que a ingere.
- Mais em jejum estiver a pessoa em causa.
Principais Efeitos do Álcool na Condução
Consumido sob a forma de bebida fermentada ou de bebida destilada, o álcool tem efeitos (quase logo a seguir à sua ingestão) sobre o condutor, ainda que absorvido em pequenas quantidades.
Os principais efeitos do álcool são:
- Diminuição da concentração.
- Diminuição da acuidade visual (os contornos dos objectos perdem nitidez).
- Diminuição do campo visual (o estreitamento do campo visual que pode até chegar "à visão em túnel").
- Falseamento na apreciação das distâncias e das velocidades.
- Aumento do tempo de recuperação após encandeamento.
- Perturbação da audição.
- Aumento do tempo de reacção.
- Diminuição dos reflexos (os gestos são lentos, por vezes bruscos, em qualquer dos casos imprecisos).
- Criação de um falso estado de euforia e sobrevalorização das capacidades.
- Aumento do risco de acidente.
Nestas condições, sem que se dê conta disso, o condutor expõe-se e expõe os demais utentes ao perigo de um grave acidente de viação.
Condução Sob a Influência do Álcool e Sinistralidade Rodoviária
De acordo com informações prestadas pela DGV, o risco de envolvimento em acidente mortal aumenta rapidamente à medida que a concentração de álcool no sangue se torna mais elevada.
- 0,50g/l - o risco aumenta 2 vezes.
- 0,80g/l - o risco aumenta 4 vezes.
- 0,59g/l - o risco aumenta 5 vezes.
- 1,20g/l - o risco aumenta 16 vezes.
Nota: A taxa de álcool no sangue não é proporcional ao risco de acidente.
Processo Orgânico de Eliminação do Álcool
O sistema metabólico do corpo humano funciona por um processo natural e lento para eliminar o álcool contido no sangue através do fígado (90%), da urina, do ar aspirado e da transpiração (10%).
O fígado decompõe e remove o álcool do sangue a uma velocidade que em média se situa nos 0,10g/l por hora.
Deste modo, um indivíduo que apresente uma TAS de 1,2g/l, terá eliminado naturalmente do seu organismo todo o álcool ao fim de 12 horas, desde que durante esse período não seja ingerida qualquer bebida alcoólica.
De acordo com a DGV, por exemplo, um indivíduo que tenha atingido uma TAS de 2,00g/l à meia-noite, só às 20 horas do dia seguinte o organismo eliminou completamente o álcool no sangue, apresentando, ainda, às 12 horas uma taxa de 0,80g/l, em circunstâncias médias e normais. Este processo não pode ser apressado por nenhum meio, e não é possível eliminar os efeitos do álcool.
Existem, contudo, substâncias e factores que perturbam essa eliminação, nomeadamente atrasando as funções normais do fígado, ou potenciando o seu efeito nocivo como, por exemplo, o café, o chá, o tabaco, certos medicamentos e a fadiga.
O Álcool e os Medicamentos
Os condutores que ingiram medicamentos ou produtos químicos idênticos para reduzir as depressões ou controlar a tensão nervosa, podem perder as suas capacidades para conduzir durante algum tempo e arriscam-se a causar um acidente rodoviário, caso não se abstenham de conduzir enquanto estiverem sob o efeito daqueles produtos.
A situação pode ser ainda mais grave se os medicamentos forem tomados em conjunto com bebidas alcoólicas, dadas as perigosas reacções resultantes que, em determinados casos, podem mesmo provocar a morte de quem as ingere.
Substâncias Psicotrópicas
Grande parte dos acidentes rodoviários resulta não só da condução sob a influência de álcool mas ainda sob o efeito produzido por substâncias psicotrópicas, cuja fiscalização e sanções estão rigorosamente definidas por lei.
Estes produtos vulgarmente designados por "drogas", são susceptíveis de modificar as faculdades mentais e motoras de que as consome, produzindo comportamento de efeitos idênticos aos que já foram enumerados para a ingestão de álcool.
As substâncias psicotrópicas debilitam física e mentalmente os seus consumidores habituais, podendo levá-los a uma dependência progressiva que os pode incapacitar temporária ou definitivamente para o exercício da condução.
Principais Efeitos das Substâncias Psicotrópicas na Condução
Com acontece com outras drogas, a acção destas substâncias varia consideravelmente, dependendo do indivíduo, do ambiente e das circunstâncias. No entanto, os seus efeitos mais comuns podem variar, consoante o tipo de substâncias consumidas, entre:
sensação eufórica manifestada sob a forma de:
- excitação nervosa
- insónia
- loquacidade
- aumento do grau de confiança e da auto-satisfação
- agitação
- em algumas ocasiões, agressividade, fadiga e hiper-actividade
sensação de tranquilidade, diminuindo levemente a tensão arterial e a frequência cardíaca, alterando a consciência, e causando de forma ocasional, euforia. Consoante as quantidades, podem diminuir os reflexos, debilitam e aceleram o ritmo cardíaco (pulso), dilatam as pupilas e provocam lentidão na respiração, o que pode levar ao estado de coma e à morte.
Assim, o consumo de drogas e medicamentos podem modificar o comportamento habitual do condutor, podendo causar:
- efeitos depressivos ou estimulantes
- efeitos alucinogéneos
- lentidão de reacções
- sensação falsa de segurança e de capacidade de conduzir
- euforia
Regime Legal
De acordo com o Código da Estrada, é proibido conduzir sob a influência de álcool. Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma TAS igual ou superior a 0,5g/l ou que, após exame, seja como tal considerado em relatório médico.
A conversão dos valores do teor de álcool no ar expirado (TAE) em teor de álcool no sangue (TAS) é baseada no princípio de que 1mg de álcool por litro de ar expirado é equivalente a 2,3g de álcool por litro de sangue. Quem conduzir sob o efeito do álcool é sancionado da seguinte forma:
Condução perigosa de veículo rodoviário | Conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar em estado de embriaguez ou sob influência do álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado. | Pena de prisão até 3 anos ou pena de multa. Se o perigo referido for criado por negligência, é aplicável pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. | Além da pena de prisão ou de multa, será ainda aplicada esta proibição de condução de veículos motorizados por um período fixado entre 3 meses e 3 anos. |
Condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas | Condução de veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2g/l, ou a condução, mesmo que apenas por negligência, de veículo com ou sem motor, em via pública ou equiparada, não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica. | Punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. |
Impedimento de Recomeçar a Condução
O condutor que apresentar uma TAS igual ou superior a 0,5g/l, será impedido pelo agente policial de recomeçar a condução durante um período de 12 horas, de modo que seu organismo elimine o álcool contido no sangue.
Para o efeito, o agente da autoridade procede à imobilização do veículo e, se necessário, à sua remoção para um parque ou local apropriado, providenciando o encaminhamento dos restantes ocupantes do veículo, com as despesas suportadas pelo condutor.
Este procedimento pode não ter lugar se outra pessoa, com consentimento do condutor ou do proprietário do veículo, se, propuser conduzir o veículo, desde que apresente resultado negativo em teste da TAS.
Sempre que o resultado do exame do estado de influenciado por substâncias estupefacientes ou psicotrópicas seja positivo, o condutor fica impedido de recomeçar a condução pelo período de 48 horas.