O Sistema de Circulação Rodoviário

Face ao perigo que representa o trânsito de veículos automóveis, só pode autorizar-se a condução a quem prove reunir as qualidades necessárias para a poder executar em segurança.

Os progressos da técnica, com a introdução nos veículos de sucessivos aperfeiçoamentos, designadamente ao nível da potência e velocidade, entre outras características, além dos problemas ligados à construção e conservação das vias, suscita questões que são reguladas pelas leis de trânsito.

Actualmente a condução é uma actividade banal, porém a circulação rodoviária é um sistema complexo, em que tornar-se condutor é aprender a viver neste sistema de modo a ser capaz de conduzir um veículo sem colocar em perigo a própria segurança e a dos demais da via.

No sistema de circulação rodoviário intervêm três factores ou elementos:

  • A via - é o cenário onde o trânsito se desenrola.
  • O Homem - é o protagonista que actua na via desempenhando, fundamentalmente, dois papéis (como condutor e como peão). Sendo este o elemento principal do sistema, o seu comportamento influência em grande medida a segurança rodoviária.
  • O veículo - é o elo de ligação entre o condutor e a via.

Função da Condução

Dada a rapidez da actual actividade diária e a necessidade de rápidos meios de transporte, especialmente para aqueles que vivem longe do seu local de trabalho, o automóvel torna-se um instrumento indispensável.

Estando o parque automóvel a crescer extraordinariamente de ano para ano, torna-se cada vez mais complexo e difícil o trânsito nas vias públicas, que não acompanham o desenvolvimento da vida quotidiana como seria desejável.

Uma vez que as vias não são melhoradas a um ritmo comparável ao do crescimento do parque automóvel, o trânsito de veículos vai ficando cada vez mais complexo. Cabe ao condutor rever e melhorar a sua actuação no acto da condução, de modo a facilitar a circulação e o escoamento do trânsito nas vias públicas.

Conduzir é uma tarefa complexa que consiste numa constante adaptação a diversas situações que evoluem sem cessar.

Durante a condução o condutor percebe (recebe através dos sentidos) as informações procedentes quer do exterior quer do interior do seu veículo e posteriormente analisa a situação, prevê o que pode acontecer e decide o que deve fazer e age finalmente sobre os comandos do veículo.

Com a prática, o condutor aprende a antecipar e prever as situações que podem afectar a sua condução, como por exemplo, a actuação dos outros utentes da via. O perigo e os imprevistos terão consequências tanto mais gravosas quanto maior for a velocidade a que o veículo se deslocar.

O condutor tem ainda que dominar o veículo, estando obrigado a não contribuir para a diminuição das suas capacidades motoras, designadamente abstendo-se de ingerir bebidas alcoólicas ou de conduzir quando se encontra muito cansado ou muito enervado, ser activo, ter perícia e experiência para avaliar a circulação rodoviária, antecipar e prevenir avaliando os riscos, adoptar a estratégia correcta.

Classificação das Vias

Para efeitos do Código da Estrada e demais legislação complementar, os termos seguintes significam:

  • Auto-estrada: via pública destinada ao trânsito rápido de veículos com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal.
  • Berma: superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem.
  • Caminho: via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais.
  • Corredor de circulação: via de trânsito reservada a determinados veículos ou afectos a determinados transportes.
  • Cruzamento: zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível.
  • Eixo da faixa de rodagem: linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito.
  • Entroncamento: zona de junção ou bifurcação de vias públicas.
  • Faixa de rodagem: parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos.
  • Ilhéu direccional: zona restrita da via pública, interdita à circulação de veículos e delimitada por lancil ou marcação apropriada destinada a orientar o trânsito.
  • Localidade: zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares.
  • Parque de estacionamento: local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos.
  • Passagem de nível: local da intersecção ao mesmo nível de uma via pública ou equiparada com linhas ou ramais ferroviários.
  • Passeio: superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem.
  • Pista especial: via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com a sinalização, ao trânsito de peões, animais ou determinados veículos.
  • Rotunda: praça formada por cruzamentos ou entroncamentos onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada com tal.
  • Via de abrandamento: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal.
  • Via de aceleração: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal.
  • Via de sentido reversível: via de trânsito afecta alternadamente, através de sinalização a um outro dos sentidos de trânsito.
  • Via de trânsito: zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos.
  • Via equiparada a via pública: via de comunicação terrestre de domínio privado aberta do trânsito público.
  • Via pública: via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público.
  • Via reservada a automóveis e motociclos: via pública onde vigoram as mesmas regras que disciplinam o trânsito em auto-estrada e sinalizada como tal.
  • Zona de estacionamento: local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos.
Download de Documentos
Decreto-Lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro
Regulamentação Rodoviária
(421,80 KB)

Sinalização Rodoviária
Guia da sinalização rodoviária
(7 657,60 KB)

Cinto de Segurança e Sistemas de Retenção
Decreto Regulamentar 2B/2005 de 24 de Março
(148,84 KB)

Modelo das Chapas de Matrícula
Despacho nº 20301/206 de 6 de Outubro
(155,98 KB)

Código Penal Consolidado
Criminalidade Rodoviária e Sanções Acessórias
(16,98 KB)

Regime Sancionatório Aplicável aos Tacógrafos
Lei nº 27/2010
(244,02 KB)

Novos Sinais e Controlo de Velocidade
Decreto Regulamentar nº 2/2011
(241,24 KB)

Carta Caducada por Falta de Revalidação
Despacho nº 18948/2007 de 23 de Agosto
(116,00 KB)

Imposto Municipal Sobre Veículos (IMV)
Portaria nº 629/2007 de 30 de Maio
(551,47 KB)

Etiqueta dos Pneus
A partir de 01/11/2012, para que os consumidores possam estar informados os pneus passam a ter que estar obrigatoriamente etiquetados.
(445,11 KB)

Legislação Veículos a GPL
Lei nº 13/2013
Veículos a GPL passam a poder estacionar em parques fechados ou abaixo do nível do solo.
(182,46 KB)

Decreto Regulamentar 22-A/98
Regulamento da Sinalização de Trânsito
(248,90 KB)

Legislação Veículos a GPL
Aprovação do Regulamento de utilização, identificação e instalação de gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) em veículos.
(890,16 KB)

ITV Reboques e Semirreboques
Decreto-Lei n.º 100/2013
Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques.
(203,26 KB)

Regulamento Luzes dos Motociclos
Decreto-Lei nº 132/2002 de 14 de Maio
Regulamento a utilização das luzes nos motociclos, assim como a sua cor.
(640,26 KB)

Alterações ao Código da Estrada
Resumo das principais alterações ao Código da Estrada.
(360,05 KB)

Lei nº 72/2013 de 3 de Setembro
Altera o Código da Estrada
(437,75 KB)

Declaração Retificação 46-A/2013
Corrige pequenas imperfeições detetadas nos artigos 119.º e 171.º do Código da Estrada, mas não produz alterações nas regras de circulação.
(172,48 KB)

Código da Estrada 2014
Versão compilada e atualizada do Código da Estrada, republicado pela Lei nº 72/2013 e pela Declaração de Retificação nº 46-A/2013
(484,28 KB)

Deliberação nº 2371/2013
Vem permitir a atribuição aos automóveis antigos com interesse museológico de matrículas da sua época.
(221,43 KB)

Decreto-Lei nº 170-A/2014
Estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças
(8 215,93 KB)

Decreto-Lei nº 78/2008
Regulamento o cancelamento de matrícula por falta de inspeção técnica a veículos por mais de 5 anos
(190,21 KB)

Deliberação n.º 258/2015 do IMT
Fixa a data limite de 31.12.2015 para atribuição de matrícula a todos os tipos de máquinas industriais
(205,74 KB)

Lei nº 116/2015 de 28 de Agosto
A Carta por Pontos
(199,81 KB)

Decreto-Lei nº 40/2016 de 29 de Julho
Alteração ao Código da Estrada, introduz novos prazos de validade para a carta de condução.
(1 738,89 KB)

Decreto-Lei nº 47/2017 de 7 de Julho
Estabelece como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.
(172,06 KB)

Decreto-Lei nº 132/2017
Altera o regulamento que fixa os pesos e as dimensões máximas autorizadas para os veículos em circulação
(271,61 KB)

Decreto-Lei nº 144/2017
Altera o calendário de Inspeções a veículos (periódicas, extraordinárias, na estrada e atribuição matrícula)
(1 128,85 KB)

Calendário de Inspeções a veículos
Anexo ao Decreto-Lei nº 144/2017
(74,73 KB)

Decreto-Lei nº 151/2017
Procede a algumas alterações no regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e no Código da Estrada.
(218,21 KB)

Decreto-Lei 152A-2017
Novas regras para atribuição de matrículas aos veículos e procede à harmonização da legislação portuguesa à legislação europeia, no que respeita aos documentos de matrícula dos veículos
(224,12 KB)

Decreto Regulamentar nº 6/2019
Altera o Regulamento da Sinalização de Trânsito (RST)
(62 819,07 KB)

Declaração de Retificação n.º 60-A/2019
Corrige algumas imprecisões existentes no Decreto Regulamentar 6/2019 (que aprovou o novo Regulamento da Sinalização de Trânsito)
(44 857,44 KB)

Decreto-Lei nº 121/2021 de 24 de dezembro
Altera o artigo 21.º do RHLC, permitindo a condução de veículos ou conjunto de veículos movidos a energias alternativas, com massa máxima até 4.250kg para encartados com Categoria B há pelos dois anos.
(288,10 KB)


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