O Sistema de Circulação Rodoviário
Face ao perigo que representa o trânsito de veículos automóveis, só pode autorizar-se a condução a quem prove reunir as qualidades necessárias para a poder executar em segurança.
Os progressos da técnica, com a introdução nos veículos de sucessivos aperfeiçoamentos, designadamente ao nível da potência e velocidade, entre outras características, além dos problemas ligados à construção e conservação das vias, suscita questões que são reguladas pelas leis de trânsito.
Actualmente a condução é uma actividade banal, porém a circulação rodoviária é um sistema complexo, em que tornar-se condutor é aprender a viver neste sistema de modo a ser capaz de conduzir um veículo sem colocar em perigo a própria segurança e a dos demais da via.
No sistema de circulação rodoviário intervêm três factores ou elementos:
- A via - é o cenário onde o trânsito se desenrola.
- O Homem - é o protagonista que actua na via desempenhando, fundamentalmente, dois papéis (como condutor e como peão). Sendo este o elemento principal do sistema, o seu comportamento influência em grande medida a segurança rodoviária.
- O veículo - é o elo de ligação entre o condutor e a via.
Função da Condução
Dada a rapidez da actual actividade diária e a necessidade de rápidos meios de transporte, especialmente para aqueles que vivem longe do seu local de trabalho, o automóvel torna-se um instrumento indispensável.
Estando o parque automóvel a crescer extraordinariamente de ano para ano, torna-se cada vez mais complexo e difícil o trânsito nas vias públicas, que não acompanham o desenvolvimento da vida quotidiana como seria desejável.
Uma vez que as vias não são melhoradas a um ritmo comparável ao do crescimento do parque automóvel, o trânsito de veículos vai ficando cada vez mais complexo. Cabe ao condutor rever e melhorar a sua actuação no acto da condução, de modo a facilitar a circulação e o escoamento do trânsito nas vias públicas.
Conduzir é uma tarefa complexa que consiste numa constante adaptação a diversas situações que evoluem sem cessar.
Durante a condução o condutor percebe (recebe através dos sentidos) as informações procedentes quer do exterior quer do interior do seu veículo e posteriormente analisa a situação, prevê o que pode acontecer e decide o que deve fazer e age finalmente sobre os comandos do veículo.
Com a prática, o condutor aprende a antecipar e prever as situações que podem afectar a sua condução, como por exemplo, a actuação dos outros utentes da via. O perigo e os imprevistos terão consequências tanto mais gravosas quanto maior for a velocidade a que o veículo se deslocar.
O condutor tem ainda que dominar o veículo, estando obrigado a não contribuir para a diminuição das suas capacidades motoras, designadamente abstendo-se de ingerir bebidas alcoólicas ou de conduzir quando se encontra muito cansado ou muito enervado, ser activo, ter perícia e experiência para avaliar a circulação rodoviária, antecipar e prevenir avaliando os riscos, adoptar a estratégia correcta.
Classificação das Vias
Para efeitos do Código da Estrada e demais legislação complementar, os termos seguintes significam:
- Auto-estrada: via pública destinada ao trânsito rápido de veículos com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal.
- Berma: superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem.
- Caminho: via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais.
- Corredor de circulação: via de trânsito reservada a determinados veículos ou afectos a determinados transportes.
- Cruzamento: zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível.
- Eixo da faixa de rodagem: linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito.
- Entroncamento: zona de junção ou bifurcação de vias públicas.
- Faixa de rodagem: parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos.
- Ilhéu direccional: zona restrita da via pública, interdita à circulação de veículos e delimitada por lancil ou marcação apropriada destinada a orientar o trânsito.
- Localidade: zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares.
- Parque de estacionamento: local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos.
- Passagem de nível: local da intersecção ao mesmo nível de uma via pública ou equiparada com linhas ou ramais ferroviários.
- Passeio: superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem.
- Pista especial: via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com a sinalização, ao trânsito de peões, animais ou determinados veículos.
- Rotunda: praça formada por cruzamentos ou entroncamentos onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada com tal.
- Via de abrandamento: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal.
- Via de aceleração: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal.
- Via de sentido reversível: via de trânsito afecta alternadamente, através de sinalização a um outro dos sentidos de trânsito.
- Via de trânsito: zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos.
- Via equiparada a via pública: via de comunicação terrestre de domínio privado aberta do trânsito público.
- Via pública: via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público.
- Via reservada a automóveis e motociclos: via pública onde vigoram as mesmas regras que disciplinam o trânsito em auto-estrada e sinalizada como tal.
- Zona de estacionamento: local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos.